Como funciona a energia solar por assinatura
Uma usina solar gera energia longe da sua casa ou empresa. Uma parte dessa energia é registrada como crédito na sua unidade consumidora e abate o que você consumiu. Não há obra nem equipamento no imóvel, e a distribuidora continua a mesma.
Em resumo
O desconto vale para a energia compensada pelos créditos, não para a conta inteira. A distribuidora continua cobrando itens que os créditos não abatem, e por isso a economia na conta total costuma ser menor que o percentual de desconto. Em geral chegam duas cobranças.
Conteúdo da Conta com Sol, canal de atendimento de Leila Oda Atualizado em Próxima revisão prevista: Como checamos as informações
Quem faz o quê
Quatro partes aparecem nesse arranjo. Vale separar o papel de cada uma antes de qualquer conversa comercial.
- A distribuidora
- É a empresa de energia da sua região. Continua dona da rede, faz a ligação, atende quando falta luz e emite a sua conta. Você não troca de distribuidora.
- A usina e quem cobra por ela
- A usina solar injeta energia na rede da mesma distribuidora. No caso da Conexão Green, quem cobra à parte pela energia que virou crédito na sua conta é a iGreen Energy, com o desconto previsto na proposta.
- Os créditos
- São o registro, feito pela distribuidora, da parcela de energia destinada à sua unidade. Eles compensam o seu consumo no mês. É isso que a Lei 14.300/2022 chama de Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
- Você e quem atende
- Você continua titular da sua conta. A Leila Oda, licenciada iGreen Energy, analisa a sua conta, explica a proposta e acompanha a adesão. Ela não é a distribuidora nem a iGreen.
O caminho da energia, passo a passo
- A usina gera. A energia é produzida numa usina solar, não no seu telhado.
- A energia entra na rede. Ela é injetada na rede da distribuidora que já atende você.
- Vira crédito. A parcela destinada a você é registrada como crédito na sua unidade consumidora.
- Abate o consumo. O crédito compensa parte do que você consumiu no mês.
- Chegam as cobranças. A distribuidora cobra o que os créditos não abatem; a empresa da usina cobra a energia compensada, com desconto.
Por que costumam chegar duas cobranças
É a dúvida mais comum, e a que mais frustra quando não é explicada antes. Na regra geral, depois da adesão você passa a receber:
- a conta da distribuidora, com o que os créditos não abatem: o custo de disponibilidade (no grupo B, um valor mínimo equivalente a 30, 50 ou 100 kWh), a contribuição de iluminação pública, tributos e a energia que eventualmente não foi compensada;
- a cobrança da iGreen, pela energia que virou crédito na sua conta, já com o desconto.
Em algumas regiões existe boleto único, conforme a distribuidora. Não é a regra para todo o país, por isso a forma de cobrança da sua região deve estar escrita na proposta.
Por que o desconto não é o mesmo percentual na conta
O percentual de desconto é aplicado sobre a energia compensada. Os itens que ficam na conta da distribuidora não recebem esse desconto. Um exemplo com números redondos mostra a diferença.
| Item | Valor |
|---|---|
| Conta do mês, sem créditos | R$ 500,00 |
| Parte que os créditos não abatem (fica na distribuidora) | R$ 75,00 |
| Energia compensada pelos créditos | R$ 425,00 |
| Cobrança pela energia compensada, com 10% de desconto | R$ 382,50 |
| Total pago nas duas cobranças | R$ 457,50 |
| Economia sobre a conta total | R$ 42,50 (8,5%) |
Neste exemplo, 10% de desconto na energia viram cerca de 8,5% na conta total. Quanto maior o peso dos itens que ficam na distribuidora, maior a distância entre os dois números. Por isso contas muito baixas tendem a economizar pouco em reais.
Como ler uma proposta
Peça que a proposta diga, por escrito: o percentual de desconto, sobre qual valor ele incide, quais itens continuam na distribuidora e quanto a soma das duas cobranças representa em relação à conta sem créditos.
O Fio B e a transição da Lei 14.300
Parte da tarifa remunera a rede da distribuidora (o chamado Fio B). A Lei 14.300/2022 criou uma transição em que uma fatia crescente dessas componentes passa a incidir sobre a energia compensada. Isso reduz o quanto cada crédito abate na conta.
A escala abaixo não vale para toda usina. Ela se aplica às unidades ligadas a usinas que pediram acesso à distribuidora depois de 7 de janeiro de 2023. Usinas que já existiam ou pediram acesso até essa data seguem a regra antiga até 2045, e há regras próprias para outros casos.
| A partir de | Percentual |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026ano atual | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
Como isso chega ao seu bolso depende de como o contrato calcula a cobrança pela energia compensada. Uma simulação de economia feita hoje pode não valer igual nos próximos anos. Desconfie de projeções longas que não mencionem essa transição.
E a partir de 2029?
Encerrada a transição, a lei manda aplicar as regras tarifárias que a ANEEL estabelecer, considerando custos e benefícios da geração distribuída. Essa regra ainda não foi publicada. Não é correto afirmar que a economia acaba nem que continua igual.
Quanto tempo até aparecer o desconto
Não existe um prazo oficial único. Entre a adesão e a primeira conta com créditos há etapas que dependem da distribuidora e da usina: cadastro da sua unidade, definição da parcela de energia e o ciclo de leitura e faturamento. A lei dá à distribuidora até 30 dias para aplicar uma mudança de rateio já pedida, mas esse é só um dos passos.
Prazos fixos que circulam em sites diversos divergem entre si. Aqui não há promessa de prazo: a estimativa para a sua distribuidora deve vir na proposta.
Os nomes certos das coisas
"Energia solar por assinatura" é o nome que o mercado usa, mas não é um termo da lei. A lei reconhece modalidades diferentes, e a modalidade muda quem pode participar:
- Geração compartilhada
- Reunião de consumidores, por consórcio, cooperativa, condomínio ou outra forma de associação civil, para usar a energia de uma geração em comum.
- Autoconsumo remoto
- Usina e unidades consumidoras da mesma pessoa física, ou da mesma empresa (matriz e filial), todas atendidas pela mesma distribuidora.
- Microgeração e minigeração distribuída
- Microgeração vai até 75 kW de potência instalada. Minigeração vai de 75 kW até 5 MW para fontes despacháveis e até 3 MW para as não despacháveis, como a solar.
A modalidade usada em cada plano deve constar do contrato.
Para quem costuma fazer sentido, e os cuidados
Costuma fazer sentido para
- quem não pode ou não quer instalar placas, como em apartamento;
- quem não quer investir em equipamento;
- pequenos negócios em imóvel sem telhado disponível.
Pergunte antes se
- a conta é baixa: os itens fixos da distribuidora pesam mais;
- a conta não está no seu nome ou o imóvel é alugado;
- você tem Tarifa Social, é irrigante ou já tem geração própria;
- você está no Distrito Federal: a região não consta do material de setembro de 2026.
Condições de adesão, eventual consumo mínimo e cancelamento precisam estar no termo que você assina. Veja o que a proposta deve confirmar na página energia solar sem placas, e as respostas para casos específicos em dúvidas.