Mercado livre de energia: quem pode migrar e quando
No mercado livre, o consumidor escolhe de quem compra energia e negocia preço, prazo e volume, em vez de pagar a tarifa regulada da distribuidora. A rede continua a mesma, e o uso dela continua sendo pago à distribuidora.
Em resumo
Hoje podem migrar os consumidores do Grupo A, atendidos em média ou alta tensão. Pelo Decreto 13.097/2026, comércio e indústria em baixa tensão poderão migrar a partir de 25/11/2027 e os demais consumidores, incluindo residências, a partir de 25/11/2028. Essas datas ainda dependem de regulamentação da ANEEL.
Conteúdo da Conta com Sol, canal de atendimento de Leila Oda Atualizado em Próxima revisão prevista: Como checamos as informações
O cronograma oficial
| Quem | A partir de |
|---|---|
| Empresas atendidas em média e alta tensão (Grupo A) | Já podem migrar (desde 1º/01/2024)hoje |
| Comércio e indústria atendidos em baixa tensão | 25 de novembro de 2027 |
| Demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências | 25 de novembro de 2028 |
Como saber se a sua empresa é do Grupo A
O critério oficial é a tensão de atendimento: o Grupo A reúne quem é atendido em 2,3 kV ou mais. Na conta de luz, dois sinais ajudam:
- a classificação da unidade, que indica o grupo tarifário;
- no Grupo A, a cobrança da demanda contratada, além do consumo.
Se a unidade é atendida em baixa tensão, a migração ainda não está aberta. Unidades do Grupo A faturadas com tarifa de baixa tensão são um caso à parte: confirme antes. Veja as alternativas em para empresas.
O que muda e o que continua igual
Passa a ser negociado
- o preço da energia e o índice de reajuste;
- o prazo do contrato;
- o volume de energia contratado e a fonte de geração.
Continua com a distribuidora
- a rede, a ligação e o atendimento quando falta energia;
- a cobrança pelo uso da rede de distribuição (o "fio");
- a responsabilidade pelo fornecimento físico no seu endereço.
As regras da abertura para a baixa tensão
O Decreto 13.097/2026 definiu condições para quem migrar a partir de 2027 e 2028:
- Agente varejista obrigatório. A unidade é representada na CCEE por um único varejista.
- Aviso de no mínimo 90 dias à distribuidora antes da data pretendida de migração. A ANEEL pode criar um procedimento simplificado com prazo menor.
- Voltar ao mercado regulado exige aviso de um ano, prazo que também pode ser reduzido.
- Tarifa Social e descontos de irrigação e aquicultura não valem no mercado livre. Quem tem esses benefícios precisa colocar isso na conta antes de decidir.
- Supridor de última instância: até 31/12/2030, esse papel é exclusivo das distribuidoras.
Poder migrar não é o mesmo que ter uma oferta
A lei e o decreto dizem quem tem o direito de escolher o fornecedor. Isso não significa que qualquer empresa ofereça contrato para qualquer perfil, em qualquer região, a partir dessas datas.
A Conexão Livre, solução da iGreen Energy, é voltada hoje a empresas atendidas em alta tensão; a iGreen informa que cuida do processo de migração. Para a baixa tensão, não há, até a data desta revisão, oferta comercial documentada. Quando houver, esta página será atualizada.
Para o Grupo A, o encerramento do contrato atual com a distribuidora segue regras da ANEEL e prazos próprios de cada contrato. Confira o seu contrato antes de planejar uma data.
Quanto uma empresa economiza
Não há um percentual que valha para toda empresa. O resultado depende do preço negociado em comparação com a tarifa regulada, do perfil de consumo ao longo do dia, da demanda contratada, do prazo e das regras de reajuste. Por isso esta página não publica percentual.
Uma proposta séria para o mercado livre deve mostrar, por escrito:
- o preço da energia, o índice de reajuste e o prazo;
- o volume contratado e o que acontece se o consumo variar;
- o que continua sendo pago à distribuidora;
- se o percentual anunciado vale sobre a energia ou sobre a conta total;
- as condições de saída do contrato.
Para entender a diferença entre desconto sobre a energia e economia na conta, veja como funciona.
Mercado livre ou energia solar por assinatura?
São coisas diferentes, com públicos diferentes hoje:
| Critério | Energia solar por assinatura | Mercado livre |
|---|---|---|
| Quem pode hoje | Residências e pequenas empresas, conforme a distribuidora e as regras vigentes | Grupo A (média e alta tensão) |
| O que se contrata | Créditos de energia de uma usina | Energia, com contrato negociado |
| Relação com a distribuidora | Continua cliente regulado; créditos abatem o consumo | Paga o uso da rede; a energia vem do contrato livre |
| Regra que muda com o tempo | Transição do Fio B (Lei 14.300) | Abertura para baixa tensão (Decreto 13.097) |
Uma observação honesta
A partir de 2027 e 2028, o mercado livre pode virar alternativa para quem hoje só teria os créditos de energia solar. Para parte dos consumidores pode ser mais vantajoso, para outros não. A comparação precisa ser feita com números da sua conta.